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Atualização tributária • REARP (Lei nº 15.265/2025)

REARP: prazo para adesão termina em fevereiro de 2026

O REARP permite atualizar bens já declarados e regularizar patrimônios omitidos perante a Receita Federal. Como o prazo é curto, vale avaliar cenários e organizar a documentação com antecedência.

Publicado em novembro de 2025 • Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial
Representação do REARP e atualização patrimonial

Visão geral

A Lei nº 15.265/2025 instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), permitindo que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens já declarados ou regularizem patrimônios omitidos. O prazo para adesão é curto e exige planejamento.

Prazo para adesão

O prazo para adesão ao REARP é de 90 dias contados da publicação da lei, ocorrida em 21/11/2025. Na prática, o limite estimado é 19/02/2026.

A adesão é considerada efetivada após:

  • Entrega da declaração específica de adesão ao REARP; e
  • Pagamento integral ou da primeira parcela do valor devido.

Quem pode aderir ao REARP?

Podem aderir pessoas físicas e pessoas jurídicas que desejem:

✔ Atualizar bens já declarados

Atualização voltada a bens já existentes na declaração, como:

  • Imóveis urbanos ou rurais;
  • Veículos automotores em geral;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Outros bens sujeitos a registro público.

✔ Regularizar bens ou direitos omitidos

Regularização de bens e direitos de origem lícita que não foram declarados corretamente, como:

  • Recursos mantidos no exterior;
  • Valores não declarados no Imposto de Renda;
  • Bens informados com erro ou omissão.

Modalidades de tributação

🔹 Atualização de bens já declarados

A tributação incide sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição de bens adquiridos até 31/12/2024.

Alíquotas:

  • Pessoa física: 4% sobre o ganho;
  • Pessoa jurídica: 4,8% (IRPJ) + 3,2% (CSLL) sobre o ganho.

Atenção aos prazos de manutenção dos bens:

  • Imóveis: venda em menos de 5 anos pode cancelar o benefício;
  • Bens móveis (veículos, embarcações, aeronaves): venda em menos de 2 anos pode cancelar o benefício.

Exceções podem ocorrer em casos de causa mortis ou partilha na dissolução de união estável.

🔹 Regularização de bens ou direitos omitidos

Para bens e direitos não declarados, a tributação é feita sobre o valor total regularizado, com:

  • 15% de Imposto de Renda;
  • Multa de 100% sobre o valor do imposto.

Na prática, o custo total pode chegar a ~30% do valor regularizado, com a vantagem de extinguir débitos tributários e reduzir riscos fiscais e penais relacionados à omissão.

Formas de pagamento

O REARP permite pagamento:

  • À vista;
  • Parcelado em até 36 parcelas mensais e sucessivas.

As parcelas são corrigidas pela taxa Selic e não podem ser inferiores a R$ 1.000,00. A primeira parcela (ou parcela única) deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão.

Pontos de atenção

  • Somente bens de origem lícita podem ser incluídos;
  • Venda antecipada de bens pode implicar perda do benefício;
  • É importante comparar cenários: aderir ou não aderir ao REARP;
  • Regularizar agora pode reduzir riscos de autuações futuras.

Como a Ramos Lima Consultoria pode apoiar

A equipe da Ramos Lima Consultoria pode auxiliar na avaliação da viabilidade do REARP, realizando:

  • Levantamento e organização dos bens e direitos;
  • Simulação de cenários tributários (com e sem adesão);
  • Planejamento da forma de pagamento;
  • Apoio no preenchimento da declaração e na guarda de documentação.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise individualizada. Recomenda-se buscar orientação profissional antes de tomar decisões.

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