Visão geral
A Lei nº 15.265/2025 instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), permitindo que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens já declarados ou regularizem patrimônios omitidos. O prazo para adesão é curto e exige planejamento.
Prazo para adesão
O prazo para adesão ao REARP é de 90 dias contados da publicação da lei, ocorrida em 21/11/2025. Na prática, o limite estimado é 19/02/2026.
A adesão é considerada efetivada após:
- Entrega da declaração específica de adesão ao REARP; e
- Pagamento integral ou da primeira parcela do valor devido.
Quem pode aderir ao REARP?
Podem aderir pessoas físicas e pessoas jurídicas que desejem:
✔ Atualizar bens já declarados
Atualização voltada a bens já existentes na declaração, como:
- Imóveis urbanos ou rurais;
- Veículos automotores em geral;
- Embarcações e aeronaves;
- Outros bens sujeitos a registro público.
✔ Regularizar bens ou direitos omitidos
Regularização de bens e direitos de origem lícita que não foram declarados corretamente, como:
- Recursos mantidos no exterior;
- Valores não declarados no Imposto de Renda;
- Bens informados com erro ou omissão.
Modalidades de tributação
🔹 Atualização de bens já declarados
A tributação incide sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição de bens adquiridos até 31/12/2024.
Alíquotas:
- Pessoa física: 4% sobre o ganho;
- Pessoa jurídica: 4,8% (IRPJ) + 3,2% (CSLL) sobre o ganho.
Atenção aos prazos de manutenção dos bens:
- Imóveis: venda em menos de 5 anos pode cancelar o benefício;
- Bens móveis (veículos, embarcações, aeronaves): venda em menos de 2 anos pode cancelar o benefício.
Exceções podem ocorrer em casos de causa mortis ou partilha na dissolução de união estável.
🔹 Regularização de bens ou direitos omitidos
Para bens e direitos não declarados, a tributação é feita sobre o valor total regularizado, com:
- 15% de Imposto de Renda;
- Multa de 100% sobre o valor do imposto.
Na prática, o custo total pode chegar a ~30% do valor regularizado, com a vantagem de extinguir débitos tributários e reduzir riscos fiscais e penais relacionados à omissão.
Formas de pagamento
O REARP permite pagamento:
- À vista;
- Parcelado em até 36 parcelas mensais e sucessivas.
As parcelas são corrigidas pela taxa Selic e não podem ser inferiores a R$ 1.000,00. A primeira parcela (ou parcela única) deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão.
Pontos de atenção
- Somente bens de origem lícita podem ser incluídos;
- Venda antecipada de bens pode implicar perda do benefício;
- É importante comparar cenários: aderir ou não aderir ao REARP;
- Regularizar agora pode reduzir riscos de autuações futuras.
Como a Ramos Lima Consultoria pode apoiar
A equipe da Ramos Lima Consultoria pode auxiliar na avaliação da viabilidade do REARP, realizando:
- Levantamento e organização dos bens e direitos;
- Simulação de cenários tributários (com e sem adesão);
- Planejamento da forma de pagamento;
- Apoio no preenchimento da declaração e na guarda de documentação.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise individualizada. Recomenda-se buscar orientação profissional antes de tomar decisões.